Direito do Consumidor

Sumário

advogado especialista em direito do consumidor

O Advogado Especialista em Direito do Consumidor é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo, ou seja, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores. Lembrando que preenchendo os requisitos legais, o consumidor poderá ser tanto pessoa física quanto jurídica. 

Aliás, a equipe de advogado do direito do consumidor do escritório de advocacia Griebeler & Mendonça, tem habilidade para analisar seu caso de forma detalhada, garantindo seus direitos através de medidas judiciais adequadas.

Principais Atividades da Equipe de Advogado Especialista em Direito do Consumidor

    • Ação de Indenização por Danos Morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC e Serasa);
    • Distrato por Atraso na Entrega de Imóvel pela Construtora;
    • Rescisão de Contrato de Construtora;
    • Ação de Indenização por Atraso da Obra na Entrega de Imóvel pela Construtora;
    • Aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Imóvel em face da Construtora;
    • Defesa do Consumidor referente à Qualidade de Produtos e Serviços;
    • Reparação de Danos Decorrentes de Relação de Consumo;
    • Revisão de Cláusulas Abusivas de Contrato;
    • Publicidade Enganosa ou Abusiva;
    • Cancelamento de Voo, Oberbooking e no-show;
    • Atraso de Voo;
    • Bagagem Extraviada;
    • Problemas com Hospedagem / Hotel;
    • Defeito em Veículo Novo;
    • Não Cobertura de Garantia de Veículo;
    • Cobrança Indevida de Dívidas;
    • Ação de Indenização por Fraude Bancária;
    • Ação de Indenização Bancária;
    • Fraude em Compras e Pagamentos;
    • Fraude Cartão de Crédito;
    • Ação por Fraude Boleto;
    • Ação para Troca de Produto com Defeito;
    • Indenização por Danos Morais e Materiais;
    • Reparação de Danos Consumidor;
    • Revisão de Contrato;
    • Defeito Oculto em Produto;
    • Defeito Imóvel na Planta;
    • Vícios Construtivos em Imóvel;
    • Ação para Devolução de Valores;
    • Prescrição – Dívida Vencida há mais de 5 Anos;
    • Bloqueios ou Cancelamento Indevido de Linha Telefônica;
    • Cobranças e Negativações Indevidas;
    • Atraso ou Não Entrega de Diploma;
    • Falta de Reconhecimento do MEC;
    • Problemas com FIES ou Contrato de Financiamento Estudantil;
    • Entre muitos outros.

Principais Serviços ao Fornecedor (Empresa)

    • Assessoria Jurídica para empresas (fornecedor);
    • Defesa em Processo Judicial Envolvendo Relação de Consumo;
    • Defesa Administrativa perante Órgãos Fiscalizadores (Procon);
    • Elaboração de Contratos de Consumo;
    • Elaboração de Manuais de Garantia;
    • Elaboração de Contrato de Imóvel Vendido na Planta;
    • Consultoria Preventiva Empresarial Consumerista;
    • Ação de Responsabilidade Civil Decorrente de Acidente de Consumo e Defeitos nos Produtos e Serviços;
    • Ações Judiciais Relacionadas à Responsabilidade pelo Vício do Serviço ou Produto;
    • Ações de Reparação de Danos por Abalo ao Crédito Devido à Inscrição Indevida em Cadastros de Inadimplentes;
    • Defesa Construtora em Ação referente Contrato de Consumo (atraso na entrega de imóvel vendido na planta);
    • Entre outras.

Importância do Advogado em Direito do Consumidor

Certamente, contar com um Advogado em Direito do Consumidor ou ter uma assessoria jurídica nessa área do Direito é essencial. Afinal, sabemos que existem uma infinidade de casos envolvendo demandas consumeristas e, diante dessa variedade de ações, existe a melhor que se adequará ao seu caso.  Por isso, o expert é quem saberá exatamente qual ação propor e como realizar a produção da defesa cabível ao caso, para que consiga melhor proveito possível e não ocorra surpresas ao final.

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Ademais, o escritório de advocacia Griebeler & Mendonça Advogados Associados, conta com equipe de advogados preparados na área consumerista, atuando de forma célere e eficaz, solucionando casos de consumidores nas mais diversas searas desse ramo jurídico, desde os mais simples até os mais complexos, atuando à favor de consumidores e empresas em geral.

Indenização por Dano Moral Direito do Consumidor

A partir do advento do Código de Defesa do Consumidor no Brasil, foram inseridos no ordenamento jurídico pátrio notórios avanços nessa área do direito, uma vez que assegurou direitos que até então não eram protegidos, como a garantia do consumidor ser indenizado na mesma proporção que foi prejudicado. 

A propósito, o próprio Código de Defesa do Consumidor, no inciso VI, do art. 6º, preconiza que são direitos básicos do consumidor: 

a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

 

Desta forma, visando exatamente a plena proteção do consumidor contra as lesões originárias das relações de consumo, foi inserido o referido dispositivo legal. Para isso, a legislação consumerista atribuiu a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por produtos ou serviços inseridos no mercado.

Ademais, a responsabilidade quanto ao pagamento de indenização por danos morais pode ser tanto pelo vício do produto ou serviço quanto pelo fato do produto ou serviço. Estes últimos, referentes aos acidentes de consumo são os mais comuns na configuração do dano moral. De qualquer forma, o fornecedor será responsável por todo abalo moral indenizável decorrente da relação de consumo.

Já a efetiva reparação trata-se de princípio da reparação integral, a qual significa que o fornecedor tem o dever de reparar todos os prejuízos advindos ao consumidor, buscando o seu ressarcimento completo ou a compensação equivalente. Portanto, a indenização deve abranger efetivamente todos os danos causados, sejam eles patrimoniais ou extrapatrimoniais, possuindo natureza de um direito básico do consumidor. 

Por exemplo, situação comum que ocorre nesses casos é a que enseja indenização por danos morais devido realização de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito ou protestos de títulos em cartório, uma vez que tais informações são utilizadas principalmente pelas instituições financeiras para análise de concessão de crédito, tendo como consequência certas restrições para aquele consumidor que passa a ser considerado mau pagador.

“Esta Corte Superior tem entendimento assente no sentido de ser razoável, em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, a quantificação dos danos morais em valor equivalente a até 50 salários mínimos. “

(AgRg no AREsp 518.058/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)

 

Dano moral. Negativação indevida. Indenização: valor majorado de R$ 3.000,00 para R$ 15.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”

(Acórdão 999793, 20110710077415APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/12/2016, publicado no DJE: 15/3/2017. Pág.: 524/527)

Griebeler e Mendonça Advogados Associados

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