Divórcio Extrajudicial

Sumário

divórcio extrajudicial

O Divórcio é a medida legal pela qual os cônjuges dissolvem o casamento e suas obrigações.

Pode ser dividido em dois tipos: O Divórcio Judicial e o Divórcio Extrajudicial, que é aquele que não depende de homologação judicial para se efetivar.  No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos, os quais veremos a seguir.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O Divórcio Extrajudicial é aquele que não depende de homologação judicial para se efetivar, ou seja, não há a necessidade de processo judicial e será realizado em Cartório de Notas.

O Divórcio Extrajudicial surgiu como retorno ao anseio social que aspirava por um mínimo de interferência do Estado em questões desse gênero. E isso se deu com a Lei 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil vigente a época.  

Houve uma verdadeira desburocratização dos procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização de forma extrajudicial, ou seja, sem precisar recorrer ao Judiciário.

A finalidade era de tornar o procedimento mais simples e rápido, além de diminuir as demandas judiciais e até se tornar menos oneroso ( para aquelas pessoas que não fazem jus a justiça gratuita) tendo em vista a ausência da necessidade do pagamento de custas judiciais, as quais seriam cobradas caso houvesse um processo judicial para resolução do divórcio.

Atualmente está regulado no artigo 733 do CPC/15, que estabelece:

“O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, no qual constarão as disposições de que trata o artigo 731”

Quais os Requisitos do Divórcio Extrajudicial?

Nem  todos os casais que desejam se divorciar estão aptos a fazê-lo em Cartório, justamente porque há algumas regras a serem cumpridas. 

A primeira delas é a necessidade de acordo entre o casal, o que caracteriza um divórcio amigável. Registra-se que de maneira alguma poderá haver litígios.

Se estiverem de acordo, observa-se agora o próximo requisito, que é a inexistência de filho menor e incapaz

Importante mencionar que algumas Corregedorias Gerais de Estados, como a de Goiás, por exemplo – por meio do Provimento 42/2019 – autorizam que casais com filhos menores ou incapazes, possam realizar o divórcio por via extrajudicial. 

No entanto, é necessário que o casal já tenha dado início à regulamentação de todos os assuntos relacionados aos filhos por via judicial, como alimentos, visitas e guarda. 

Por que não pode resolver tudo no Cartório?

É necessário que o casal entenda que questões que envolvam menores ou incapazes, ou seja, aqueles que não podem praticar certos hábitos da vida civil, nem exercer seus direitos de maneira direta, devem obrigatoriamente ter a fiscalização do Ministério Público.  

O Poder Judiciário juntamente com o Ministério Público, devem garantir que nenhum direito será violado e que não haverá prejuízos. O intuito é de sempre assegurar os direitos dos filhos. 

É necessário Advogado?

Sim. A presença de um advogado é obrigatória, conforme versa o art. 733 do Código de Processo Civil em seu parágrafo 2º, confira:

Código de Processo Civil.

Art. 733

[…]

§2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Um mesmo advogado poderá representar ambos os cônjuges e atuará elaborando petição com a manifestação de vontade dos mesmos, dando o suporte necessário quanto a documentação e informações sobre quaisquer  assuntos técnicos que se fizerem necessários para que o casal entre em total consenso. 

Certificará também se a Escritura Pública foi redigida de forma correta, para que então o próprio e as partes possam assinar. 

Quais os Documentos Necessários?

Cada caso tem suas particularidades e exigem um estudo de acordo com essa dinâmica, pois os documentos de um determinado caso podem não ser iguais para outro e as exigências do Cartório de Notas também podem variar de acordo com o local.  Mas podemos listar os considerados essenciais, que são eles:

PARA O DIVÓRCIO

  • Petição assinada pelo advogado e cônjuges, contendo todos os termos acordados entre o casal, bem como informação detalhada da partilha de bens, se houver;
  • RG e CPF dos cônjuges e informação sobre profissão e endereço;
  • Certidão de Casamento atualizada;
  • Documento de identificação dos filhos maiores ou capazes;
  • Escritura de Pacto Antinupcial (se houver);
  • Carteira  da OAB do Advogado.

PARA A PARTILHA DOS BENS

  • Documentos de Veículos;
  • Comprovante de domínio e valor de outros bens móveis;
  • Certidão de Propriedade de Bens Imóveis,  fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Para Imóvel Rural, CCIR (cadastro do INCRA) + comp. de quitação do ITR;
  • Comprovante do valor venal dos bens imóveis;
  • Comprovante de Pagamento de impostos decorrentes da partilha dos bens.

Quando houver a Partilha de Bens e a depender dos bens, a lista pode se estender consideravelmente, e como mencionado acima, há alterações nas exigências documentais de um cartório para outro.

Toda a documentação deverá ser apresentadas na foma de cópias autenticadas. Quanto aos documentos de identificação, no dia da assinatura deverão ser apresentados os originais.

Os cônjuges deverão demonstrar também o interesse ou não em Pensão Alimentícia e se for o caso, o retorno ao nome de solteiro (a) ou manutenção pelo sobrenome de casado (a).

divórcio extrajudicial - divórcio em cartório

Tratando de um assunto mais complexo como o divórcio, pois estamos falando de famílias, emoções e afins, e certo de que cada caso deve ser tratado de acordo com suas características, procuramos elaborar o texto de uma maneira geral e pode ser que ocorra outras dúvidas, é natural. Por isso estamos disponíveis para saná-las.

Griebeler e Mendonça Advogados Associados

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