Aposentadoria por Idade Rural

Sumário

A aposentadoria por idade rural, nada mais é que uma espécie de aposentadoria especial concedida aos trabalhadores rurais que cumprirem os seguintes requisitos: se encaixar como segurado especial (agricultor que trabalha em regime de economia familiar, pescador artesanal e indígena) e que comprove pelo menos 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, para homem, ou 55 anos, para mulher.  

advogado para aposentadoria por idade rural

A saber, para esse tipo de aposentadoria torna-se desnecessário ter contribuído para o INSS, bastando comprovar o exercício da atividade rural nas condições estabelecidas na norma previdenciária, assim como os outros requisitos exigidos.

Dessa forma, evidencia-se que a legislação previdenciária oferece ao trabalhador rural um tratamento diferenciado dentro da aposentadoria por idade rural, o que pode ser bastante benéfico. Contudo, dentro desse emaranhado de normas, deve-se tomar muito cuidado com algumas particularidades no momento de solicitar o almejado benefício previdenciário ( aposentadoria ).

Aliás, o escritório de advocacia Griebeler & Mendonça conta com equipe de advogado especialista em Direito Previdenciário e aposentadoria rural prontos para lhe atender, sempre buscando resolver o seu caso da forma mais célere e com melhor proveito econômico possível.

Requisitos para a Aposentadoria por Idade Rural

  • Idade Mínima
  • Tempo Atividade Rural

O trabalhador rural pode se aposentar por idade mais cedo, sendo:

  • 60 anos para homem; e
  • 55 anos para mulher.

Comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, em regime de economia familiar.

Destarte, conforme § 1º, do art. 11, da Lei 8.213/91 (Lei do Regime Geral da Previdência Social):

§ 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

Valor da Aposentadoria por Idade Rural

Outrossim, para esse tipo de aposentadoria, específica para os segurados especiais da previdência social, que comprovarem trabalho em regime de economia familiar ou pesca artesanal, sem ter contribuído para o INSS, terão direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (R$ 1.045 – 2020).

valor da aposentadoria por idade rural

Assim os segurados especiais que estamos tratando aqui, possuem direito à aposentadoria por idade rural, no valor do salário mínimo vigente. 

Como Comprovar Atividade / Trabalho Rural para Aposentadoria por Idade Rural

Existem inúmeras formas de comprovar o trabalho rural, podendo ser utilizados, desde blocos de produtos agrícolas, certidão de nascimento ou casamento, que conste profissão como trabalhador rural, matrículas em escolas da área rural, Carteira de Agricultor,  entre muitos outros.

A própria Lei do Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/91), em seu art. 106, discrimina alguns documentos que podem ser utilizados para esse fim, vejamos na íntegra:

Exemplos de Documentos para Comprovação do Exercício de Atividade Rural

I – contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; 

III – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua; 

IV – bloco de notas do produtor rural; 

V – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; VI – documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 

VII – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; 

VIII – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou 

IX – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. 

A saber, esses são somente exemplos de documentos que podem ser utilizados para o fim de comprovação da atividade rural para aposentadoria por idade rural. O ideal é realizar uma consulta com advogado para investigar quais documentos são importantes e quais devem ser descartados.

IMPORTANTE!
Com a recente alteração das normas previdenciárias, a partir de 2023, a comprovação da atividade rural deverá ser realizada exclusivamente por um cadastro na Previdência Social, por meio de uma autodeclaração.

O Trabalhador Rural tem Direito a outros Benefícios?

advogado aposentadoria por idade rural

O trabalhador que realiza atividade rural em regime familiar, também possui o direito ao recebimento de benefícios previdenciários como auxílio maternidade e os concedidos por incapacidade.

Para a concessão é necessário que o trabalhador (a) faça a comprovação do exercício da atividade, bem como demonstre que cumpriu a carência exigida para o tipo de benefício que for solicitar.

Griebeler e Mendonça Advogados Associados

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