Advogado Especialista em Divórcio

Sumário

Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões

O advogado especialista em divórcio deve ser um profundo conhecedor do ramo do Direito de Família, que é a área afeta a este instituto, regulando todo o procedimento legal a ser seguido, assim como, os direitos e deveres de cada um dos cônjuges quanto a extinção do vínculo conjugal.

Somos escritório de advocacia especialista em direito de família e sucessões que acredita nos valores da família, na mediação e bom senso na solução de litígios.

O advogado de direito de família e sucessões promove a resolução de casos familiares, como situações relacionadas com custódia de filhos, pensão de alimentos, divórcio, visitas parentais, partilhas de bens e até mesmo violência doméstica.

Portanto, se precisar de um profissional especializado nesta área, o escritório de advocacia Griebeler & Mendonça tem à sua disposição advogados de direito de família e sucessões.

O Direito de Família é a área do Direito que promove a justiça familiar.

advogado especialista direito de familia
advogado especialista direito de familia

Neste contexto, um Advogado tem papel essencial de ajudar a solucionar uma série de questões relacionadas ao âmbito das relações familiares.

Como todas os outros campos do Direito, o profissional que atua neste campo precisa ser preparado e se atualizar constantemente.

Além disso, é fundamental saber lidar com pessoas e suas emoções, já que este Advogado ajudará a solucionar situações íntimas e muitas vezes delicadas, como divórcios, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, adoção, entre outros.

Ou seja, está com dúvidas com relação a divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, partilha de bens, inventários, testamentos, união estável ou outra dúvida similar? Entre em contato com nossos advogados especializados em direito de família.

Divórcio Online

No dia 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento CNJ 100/2020 o qual trata, entre outras coisas, sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado.

advogado especialista em divorcio online
advogado especialista em divorcio online

De acordo com o Provimento, agora é possível promover o Divórcio Extrajudicial inteiramente ONLINE, com assistência de advogado especialista em divórcio.

Ademais, essencial esclarecer que mesmo com filhos menores ou incapazes, também é possível a realização do Divórcio em Cartório, desde que observadas algumas peculiaridades legais existentes em alguns Estados, como: São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que exigem a comprovação de que as questões relacionadas aos filhos menores e incapazes (guarda, visitação e alimentos) tenham sido resolvidas previamente na via judicial.

Também, em alguns casos que o processo é resolvido na justiça, o divórcio online acontece integralmente, por exemplo quando é feito na modalidade consensual na justiça, o juiz recebe a petição do advogado especialista em divórcio e em seguida já homologa o divórcio.

Nosso escritório de advocacia especialista em Direito de Família possui plataforma completa em matéria de divórcio online, que tem por objetivo fazer o processamento de todos os documentos para casais que desejam se divorciar, conectando pessoas aos nossos advogados especializados na área de família de forma simples e rápida.

 O divórcio online é aquele no qual você dá entrada no processo de divórcio pela internet.

Quando o casamento acaba muitos sentimentos surgem, em muitas vezes o casal não quer se ver novamente, daí a necessidade do Divórcio Online.

O divórcio online encurta as distâncias e torna muito mais ágil e fácil o procedimento, tornando mais acessível e menos burocrática a regularização do término do casamento e, em tempos de pandemia, diminuirá a circulação de pessoas, contribuindo para a segurança da população em geral.

Como Entrar com Pedido de Divórcio pela Internet?

Agora, para entrar com pedido de divórcio online, é necessário que o casal constitua advogado especialista em divórcio, o qual elaborará petição referente ao pedido de divórcio na internet diretamente ao cartório competente.

Lembre-se que atualmente não é mais necessário elencar o motivo pelo qual o casal deseja se divorciar.

Demais, para o procedimento de divórcio online, torna-se essencial reunirmos alguns documentos, quais sejam:

  • RG e CPF do casal;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Comprovante de residência;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, se houver.

No divórcio online, o tempo que leva para sair o divórcio é o prazo que leva para o tabelionato de notas conferir e analisar a documentação pessoal do casal, além da petição do advogado e das outras documentações pertinentes.

Assim sendo, tendo em vista que o divórcio online proporciona mais agilidade e facilidade à prática dos atos pertinentes, o processo torna-se muito mais célere, sendo, na maioria das vezes, até mais rápido que o pedido de divórcio extrajudicial presencial no cartório.

Ainda, destaca-se que esse tempo é infinitamente muito menor que o do divórcio judicial, tendo em vista que no cartório há muito menos processos do que um tribunal de justiça e os atos são menos burocráticos.

Divórcio Amigável

O divórcio amigável, nada mais é que o divórcio realizado em comum acordo entre os cônjuges, onde ambos desejam o mesmo fim e estão de acordo quanto aos termos para se divorciarem.

advogado divorcio
advogado divorcio

No caso, o divórcio amigável ele pode ser proposto de várias formas, podendo ser através do Divórcio Online, do Divórcio Extrajudicial, quando se efetiva pedido de divórcio no cartório presencialmente, ou até mesmo pelo Divórcio Judicial, proposto na Vara de Família, requerendo a homologação do acordo dos nubentes quanto à intenção de se divorciarem.

Apesar desse procedimento ser mais célere e menos burocrático, ainda deve levar em consideração algumas peculiaridades, como quais documentos devem acompanhar a petição de divórcio, que além da procuração, deve apresentar: 1) documentos pessoais como CPF, RG ou CNH do casal; 2) comprovantes de residência; 3) escritura de pacto antenupcial, se houver; 4) certidão de casamento atualizada; 5) certidão de nascimento dos filhos; 6) documentos dos bens a serem partilhados (por exemplo: matrícula atualizada dos imóveis, CRV de veículo, etc.), entre outros que poder ser considerados importantes pelo advogado especialista em divórcio.

Destarte, para o caso de o casal que está se divorciando possuir filhos menores de idade, obrigatoriamente, no processo deverá haver a intimação do Ministério Público, que também analisará a questão em benefício dos filhos sobre os requisitos necessários para a homologação do acordo de divórcio, que nesse caso, será judicialmente.

O Ministério Público deve analisar essencialmente os pedidos elencados no acordo de divórcio que dizem respeito às crianças e adolescentes envolvidos na situação, tais como valores de pensão alimentícia, modalidade de guarda, etc. Para o caso de os termos do acordo estarem respeitando os interesses dos menores, o Ministério Público manifestará favoravelmente à homologação do acordo de divórcio.

Nesse caso, percebe-se que o processo de divórcio amigável ou consensual é muito mais rápido e fácil de ser realizado, gerando assim menos desgaste emocional ao casal e os filhos (quando houver).

Nada melhor que um bom diálogo e conciliação para resolver os impasses familiares, pois além de simplificar em muito o caso, também torna tudo mais rápido e, consequentemente, menos burocrático.

Divórcio Litigioso

Divórcio Judicial ocorre sempre que houver filhos menores e, na maioria das vezes é necessário quando há divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionados à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia.

No entanto, o divórcio ou a dissolução da união estável pela via judicial podem realizar-se de forma consensual ou litigiosa.

O divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, tais como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não deseja o divórcio.

Como todo processo judicial haverá autor (quem pede o divórcio) e réu (contra quem é pedido o divórcio) e cada um terá um advogado especialista em divórcio próprio.

De forma geral, quando o casal que decide se separar está de comum acordo em todos os termos do processo de separação, desde a guarda dos filhos, pensões e partilha dos bens, o divórcio é chamado de amigável ou consensual.

 Nos casos em que não existe esse consenso para um acordo de separação, se torna um divórcio litigioso.

Quando não existe consenso com relação ao divórcio, a solução é entrar com uma ação na Justiça, tendo o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.

A ação de divórcio litigioso é parte do processo que segue um trâmite comum na Justiça, com audiência para colhimento de depoimentos do casal e para, no final, dividir o patrimônio, decidir pela guarda dos filhos e decretar o fim do casamento.

A ação de divórcio litigioso pode ser ingressada tão somente para dissolução da sociedade conjugal.

No entanto, o mais comum é aproveitar para, também, definir seus desdobramentos (partilhar os bens, definir a guarda dos filhos e dos pets, regulamentação de visitação da criança e dos pets, etc.).

As partes obrigatoriamente devem estar representadas por seus advogados durante todo o processo, pois na ação de divórcio litigioso o procedimento é complexo, especialmente quando envolvem filhos menores de idade e/ou incapazes.

O advogado será responsável pela elaboração das manifestações e defesas, acompanhamento nas audiências,definição de estratégia processual com o cliente e lhe prestar orientações a respeito das dúvidas que surgirem no decorrer do processo.

Pois bem, após o ingresso da ação de divórcio litigioso por uma das partes, o Juiz recebe o pedido e marca uma audiência de conciliação.

Nesta audiência é obrigatório o comparecimento das partes e seus advogados, também estarão presentes e auxiliarão na tentativa de acordo, um conciliador e uma psicóloga.

Quando há a necessidade de intervenção do Ministério Público (filhos menores de idade e/ou incapazes), o Promotor de Justiça também comparece à audiência de instrução e julgamento e, encerrada a fase de produção de provas, é responsável por emitir o parecer final.

O processo é devolvido ao juiz, que proferirá a sentença, da qual é possível recorrer caso a parte vencida não concorde com a decisão.

O procedimento, em regra, é assim, mas cada processo tem suas peculiaridades.

O divórcio litigioso pode ser rápido se as partes formalizarem acordo já na primeira audiência de conciliação e pode ser demorado se houverem muitas provas a produzir.

Para saber como será a partilha desses bens, é preciso avaliar o regime patrimonial escolhido e quando os cônjuges se uniram.

Se a escolha não foi feita conscientemente, a lei escolhe pelo casal (que, na hora de contrair matrimônio, muitas vezes não pensam no assunto, muito menos em divórcio).

Será adotado o regime da comunhão parcial de bens, ou, em casos muito especiais, a separação de bens, quando ela é obrigatória.

Basicamente, o Divórcio Litigioso é aquele em que há divergência em uma ou mais questões que decorrem do divórcio, sendo bastante comum a divergência quanto à divisão dos bens; neste caso, cada cônjuge é processualmente representado por um patrono.

O divórcio litigioso, como o próprio nome já indica, envolve a existência de litígio no processo de separação.

Não é preciso contar os detalhes íntimos que permearam o relacionamento do casal, tampouco o motivo do término.

Com relação ao divórcio em si, mesmo que um dos cônjuges não aceite a separação, não há como o juiz determinar que o casal se mantenha casado, de modo em que, será decretado judicialmente o divórcio dos cônjuges, sendo regularizado no cartório a situação civil das partes.

Quando o casal não entra em acordo acerca do divórcio, seus termos, divisão de bens, possível pensão a um cônjuge, a solução é realizar o procedimento de forma judicial.

Nos casos de divórcio litigioso, o importante é que a pessoa que vai entrar com a ação esteja bem preparada e tenha todas as provas necessárias para o andamento do processo a seu favor, pois no caso do divórcio litigioso, o processo precisa ser feito necessariamente na Justiça, com acompanhamento de um advogado.

Divórcio no Cartório ou Extrajudicial

O divórcio extrajudicial, ou seja, aquele realizado no cartório, deve ser consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes, no entanto, existem excessões em alguns casos quanto aos filhos menores e incapazes, que podem tornar possível promover o divórcio de forma extrajudicial.

O artigo 733 do novo Código de Processo Civil (CPC)explicita que “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”.

Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o rito deve ser judicial, na maioria dos casos, pois temos algumas excessões.

Para que o processo de Divórcio seja realizado de forma mais pratica e rápida o procedimento deve ser realizado por Escritura Pública.

Estando o casal de comum acordo, basta apenas contratar um advogado especialista em divórcio que elaborará os termos do divórcio e da partilha dos bens do casal, cuidando inclusive do cuidado com a devida ou não pensão alimentícia aos cônjuges.

Esse procedimento é muito rápido, podendo o casal obter o divórcio em poucos dias, ao contrário dos processos judiciais, que podem levar vários meses.

O Divórcio Extrajudicial é realizado em cartório na presença do casal e de seu advogado.

A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável, quando é realizada por meio de escritura pública, após a expedição desta, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para a devida averbação.

Em 04 (quatro) de março de 2007, a lei 11.441 foi publicada promovendo inovações e facilidades ao processo de Separação Consensual e Divórcio, que antes, se delongava por anos no âmbito judicial.

Após a publicação desta lei, tornou-se possível o divórcio extrajudicial em cartório, desde que inexistam filhos menores ou incapazes e as partes estejam em acordo.

O divórcio extrajudicial nada mais é do que o casal, em comum acordo e assistido por advogado especialista em direito de família, resolver dissolver o matrimônio e realizar o divórcio em cartório de notas que escolherem, mediante escritura pública.

Neste documento constarão as disposições sobre a partilha de bens comuns do até então casal, suas obrigações e, se houver a pensão alimentícia do (a) cônjuge, o consenso será o primeiro dos requisitos e desses o mais importante.

No dia da realização do divórcio deverá comparecer o advogado e as partes, na data e hora agendada.

O tabelião lerá os termos da minuta e as partes deverão estar de comum acordo.

Após a assinatura, as partes recebem uma escritura pública que será levada por elas ao Cartório de Registro Civil para ser averbada e, caso haja partilha de bem imóvel, deve haver averbação na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.

O que chama atenção é que a primeira medida a ser tomada será nomear um advogado e expor o caso.

Daí o representante legal fará uma minuta do divórcio, constando que não há filhos menores ou incapazes envolvidos, e citando se há ou não filhos comuns.

Relatará se alguma parte receberá pensão alimentícia e se há bens a partilhar, que respeitará o regime de bens adotados no casamento.

Também será registrado se a parte interessada permanecerá com o sobrenome do marido ou da mulher.

O divórcio extrajudicial é o meio mais rápido, prático e que traz maior segurança jurídica, para pôr fim à sociedade conjugal, porém, obedecendo á formalização, requisitos e seriedade.

Por exemplo, a assistência do advogado, podendo ser para o casal em consenso ou não, é importante e obrigatória, pois alertará as partes sobre os direitos e deveres, além de verificar todos os termos da Escritura Pública de Divórcio, que deverá atender à lei vigente.

Cabe ressaltar que a Escritura Pública de divórcio extrajudicial é cobrada pelos cartórios e, dentre os requisitos dispostos acima, as partes deverão apresentar, previamente, os documentos solicitados pelo cartório como certidão de casamento, documento de identidade original e CPF, dentre outros.

Diferentemente do divórcio e da separação judiciais, a partilha dos bens comuns não poderá ser feita posteriormente.

A lei determina expressamente sua inclusão na escritura pública, tendo em vista que a via administrativa pressupõe acordo do casal sobre todas as questões decorrentes da separação, não podendo haver pendências remetidas à decisão judicial.

Todavia se, por alguma razão justificável, não tiver havido descrição de algum bem, poder-se-á lavrar escritura complementar para a sobrepartilha.

Se, na partilha, houver transmissão de bens de um cônjuge para outro, ou seja, quando não for igualitária a divisão dos bens comuns, incidirá o tributo respectivo sobre os correspondentes bens imóveis (ITBI), pago e consignado na escritura.

Os documentos comuns exigidos dependem de cada cartório, mas normalmente são as cópias da identidade e CPF; certidão de casamento atualizada; se tiver filhos maiores, a identidade deles ou a certidão de nascimento.

Havendo bens a partilhar, sendo bens imóveis, terá que se providenciar a certidão de matrícula e certidão de ônus reais com ações do cartório de registro de imóvel específico da comarca.

No caso de divisão de bens móveis constará lista contendo a indicação de quem ficará com cada um deles, prevalecendo o consensualismo.

Caso existam filhos menores ou incapazes e as questões relativas a eles já tenham sido previamente resolvidas em juízo, nada obsta o divórcio em cartório, caso os cônjuges estejam em comum acordo.

A Lei 11.441 de 04/01/07 desburocratizou o procedimento de divórcio, tornando possível a realização de divórcio e separação em cartório, através de escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal.

Além disso, os custos de um divórcio extrajudicial são geralmente muito menores do que os dos procedimentos judiciais.

As custas e taxas variam de acordo com o valor econômico da causa (partilha de bens, pensão alimentícia).

O imposto dependerá da forma como a partilha de bens for realizada.

Quanto aos honorários, vai depender da complexidade da causa e dos critérios utilizados pelo advogado contratado.

Divorciar-se sempre exige a ajuda de advogado, mesmo no caso do divórcio extrajudicial, que é feito nos cartórios.

Por isso, o primeiro passo é consultar alguém da área, para ter clareza sobre os direitos de cada parte, se o processo poderá mesmo ser feito no cartório ou exigirá uma sentença da Justiça.

O divórcio ou a separação produzem seus efeitos imediatamente na data da lavratura da escritura pública, porque esta não depende de homologação judicial.

O traslado extraído da escritura pública é o instrumento hábil para averbação da separação ou do divórcio junto ao registro público do casamento e para o registro de imóveis, se houver.

Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial

A escritura pública de divórcio extrajudicial é do documento hábil para se promover a dissolução do vínculo do casal, resolvendo a questão.

Por isso, após a sua emissão, torna-se necessário promover as averbações necessárias, seja no registro da Certidão de Casamento, assim como, dos bens que foram partilhados, no sentido de fazer valer o que foi acordado quanto ao divórcio.

A escritura pública de divórcio possui efeito imediato, tornando-se desnecessária a homologação judicial, e sendo o documento hábil para qualquer ato de registro, seja referente a transferência de propriedade dos bens partilhados ou até mesmo de levantamento de valores, decorrentes do divórcio.

Importância do Advogado Especialista em Divórcio

Por ser as relações familiares complexas, investidas de grande carga emocional, cabe ao advogado de família, além do preparo técnico adequado, se atentar aos fatos subjetivos que não irão estar num possível processo, mas que permeiam as partes envolvidas.

Parte daí a relevância de contar com um profissional especialista na área de família, para que possa atender e saber ouvir as partes com maior sensibilidade, mantendo o equilíbrio e na maneira do possível, procurando conciliação, afinal deve-se buscar soluções para que todas as pessoas envolvidas possam seguir suas vidas com dignidade.

O Escritório de Advocacia especialista em Direito de Família Griebeler e Mendonça advogados associados conta com profissional preparado para prestar todo o amparo jurídico necessário em seu divórcio, seja ele extrajudicial (em cartório) ou judicial. Consensual e o Divórcio Judicial Litigioso.

Para realizar o divórcio extrajudicial, é necessário que as partes tenham consenso quanto ao divórcio e a partilha de bens; que não possuam filhos menores ou incapazes; que a mulher não esteja grávida; e que estejam assessorados por advogado.

O papel do advogado é de fiscal da lei, garantindo que o procedimento está se realizando da forma correta, assim como garantir ao casal assessoramento correto quanto aos direitos que cada uma possui no momento do divórcio e o que pode ser realizado.

O advogado especialista em divórcio irá definir entre o casal várias questões pertinentes ao caso, como a partilha de bens, alteração do nome, pensão alimentícia etc.

Definidas estas questões, o advogado deve providenciar junto ao Cartório de Notas que seja lavrada a Escritura de Divórcio.

Nesse sentido, o advogado do casal é responsável pela orientação jurídica e assistência nesta etapa, participando efetivamente da confecção da escritura pública junto com o Tabelião, na condição de interveniente necessário.

Ao final, o advogado aposta sua assinatura junto com a assinatura do Tabelião, sendo nulo qualquer escritura pública lavrada sem a presença do advogado.

É dizer, portanto, que a figura do advogado é imprescindível no divórcio extrajudicial.

A presença e acompanhamento do advogado é obrigatória em todos os procedimentos de divórcio tanto judicial quanto extrajudicial.

A diferença é que nos casos de divórcio consensual, realizado no cartório ou na via judicial, é permitida a contratação do mesmo advogado para representar ambas as partes.

Pensão Alimentícia para os Filhos no Divórcio

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório tanto para homens quanto para mulheres.

Porém, após um divórcio ou separação, as mães ficam com a guarda dos filhos em quase 90% dos casos, segundo levantamento do IBGE.

Ou seja, na grande parte das vezes, os processos pela falta de pensões recaem sobre os homens.

Não há um valor padrão para o pagamento, cabendo ao juiz o cálculo em cada caso, mas em muitas ocasiões, cobra-se 30% da renda mensal do pai, que deve ser pago até que o filho complete a maioridade ou finalize os estudos universitários.

No casamento os cônjuges assumem dentre outros, os deveres da mútua assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Quando ocorre a separação ou divórcio este dever se transforma no dever de pagar pensão alimentícia.

Tem direito de recebê-la o marido ou a mulher que necessitar e os filhos.

Se há uma palavra quando vem logo em seguida ao fim de um casamento, é a pensão alimentícia.

Quanto aos filhos não há dúvidas, tanto o pai e mãe têm obrigação de compor os alimentos da prole.

A pensão alimentícia para os filhos é definida por quem tem a guarda do filho.

Ou seja, se o pai tem a guarda da criança, a mãe terá que arcar com as responsabilidades da pensão.

Se quem tiver o dever de arcar com esse pagamento mensal não tiver condições para tal, outras pessoas deverão assumir essa responsabilidade.

Nesse caso, a dívida pode se estender para parentes próximos, como, por exemplo, os avós.

A maioria dos benefícios é concedida para suprir as necessidades básicas da criança e manter o padrão de vida e conforto que a mesma desfrutava quando o casal vivia junto.

Apesar de estar popularmente associada ao direito da mulher separada, a pensão alimentícia, em verdade, deve ser recebida por aquele que tem a guarda do filho, seja o pai ou a mãe.

A pensão alimentícia é um direito de toda criança que mora com apenas um dos pais.

Os chamados alimentos gravídicos devem ser pagos à mãe se o juiz concluir que há indícios de paternidade.

Devido aos riscos para o bebê, o teste de paternidade só pode ser feito após o nascimento.

Então, em caso de dúvidas, devem ser apresentadas provas do relacionamento do casal, como fotos e postagens em redes sociais.

Comprovada a paternidade ou nos casos em que o pai já reconheceu a criança, os filhos têm direito a receber a pensão no mínimo até os 18 anos.

Com relação aos filhos menores, a pensão alimentícia tem caráter alimentar.

Quem não paga a pensão por certo vai sofrer algumas consequências.

No primeiro mês de atraso, o responsável pelo alimentado ou o próprio já poderão recorrer à justiça para o pagamento.

A medida, chamada de execução de alimentos, garante que o alimentante seja punido e quite sua dívida.

Logo após, poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão.

Lembrando que a prisão civil não quita a dívida do alimentante.

Pelo contrário, caso o devedor cumpra toda a pena, ao sair da prisão a dívida continuará existindo, podendo ser solicitada nova prisão.

Guarda dos Filhos

Se o casal tiver filhos menores de idade, o acordo ou a sentença do juiz no divórcio deverá prever questões de guarda, convivência e pensão alimentícia.

Saiba que a guarda compartilhada deverá ser em regra aplicada, mas nunca sem a necessária avaliação do contexto familiar, com foco nas necessidades específicas da criança ou do adolescente, bem como na aptidão dos pais.

Quando um casal passa por um divórcioe tem filhos menores de idade, uma das partes deve pagar pensão e a guarda da criança muitas vezes é compartilhada com um acordo entre os pais.

Os filhos gozam de proteção especial do Estado, tanto que os cônjuges não poderão dispor livremente sobre a guarda e pensão para os filhos.

Casais separados que tenham filhos devem oficializar a separação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial quem ficará com a guarda das crianças e qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.

Algumas pessoas têm uma visão errada sobre a guarda compartilhada, assim como do divórcio e pensão alimentícia.

Guarda compartilhada não significa que o menor passará a viver por períodos distintos em duas casas.

A guarda alternada, sim, tem esse modelo, onde os filhos podem passar 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe, por exemplo.

Assim, durante o processo de divórcio pode ficar acordado entre as partes a guarda unilateral ou compartilhada e até uma pensão alimentícia.

A notícia chama a atenção para um equívoco muito comum, o de achar que a guarda dos filhos, especialmente os pequenos, cabe sempre à mãe.

E também não significa que uma mãe que já tenha a guarda não possa vir a perdê-la, caso o juiz considere que seu comportamento oferece algum tipo de risco para as crianças.

Em caso de guarda unilateral, o genitor que não ficou com a guarda da criança deve pagar a pensão alimentícia para ajudar a sustentar o menor (incluindo o custeio de alimentos, roupas, assistência médica e outros).

Na verdade, a guarda é um dever de cuidado, de zelo e de administração da vida dos filhos menores.

O interesse maior no caso de pensão, guarda e visita deve ser para com o menor, ambos genitores precisam pensar no bem-estar da criança, tanto deixar de receber a pensão como ser tolhido o direito de conviver com os pais causam danos por vezes irremediáveis a criança.

Partilha de Bens no Divórcio

Se o casal possuir dívidas (por exemplo empréstimos bancários e cartão de crédito realizados em nome de um dos consortes), existe presunção legal de que tenham revertido em benefício da família, e por isso são computados na partilha de bens, sob pena de enriquecimento sem causa.

Uma das questões que causa mais dúvidas é a partilha de bens imóveis.

A partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável dependerá de qual foi o regime de bens escolhido pelo casal, inclusive para partilha de bens imóveis.

Além disso, se as obrigações forem contratadas por um dos cônjuges após a separação de corpos ou de fato, também não serão computadas na partilha de bens.

No divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Além disso, cumpre esclarecer que as partes podem, por exemplo, efetivar o divórcio em cartório de notas e, posteriormente, discutir em juízo a partilha dos bens ou, podem se divorciar judicialmente e, após entrar em acordo quanto à partilha de bens e fazer apenas uma escritura pública no cartório de notas, para resolver essa questão.

Nesse caso, a partilha de bens após o divórcio, envolverá todos os bens, móveis ou imóveis adquiridos durante o casamento.

A partilha de bens após o divórcio e a divisão de ativos no Brasil depende do “Regime de Comunhão de Bens” sob o qual você se casou.

Quando a partilha de bens é reservada para ocasião futura, pelo ditado da lei, mormente diante da falta de consenso das partes no ato da separação do casal, a ação de partilha ganha sua autonomia processual e em juízo próprio.

Portanto, para fins de partilha de bens e dívidas no divórcio, é necessário observar o regime estabelecido no casamento.

O regime de comunhão parcial de bens é o mais relevante e comum no Brasil para a partilha de bens, uma vez que a maioria dos casais não se submete a acordos sobre questões patrimoniais antes do casamento, o famoso pacto antenupcial.

Para saber mais sobre partilha de bens no divórcio e como você pode buscar seus direitos, contate nossos advogados especialistas em divórcio.

Separação de Fato não é Divórcio!

A separação de fato é a livre decisão de um ou dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, sem ingressar em juízo. Ou seja, é simplesmente o fato de não mais continuar casados, mas sem efetivar o divórcio no papel.

Neste caso, na maioria das vezes, um dos cônjuges se afasta do lar. No entanto, também existem casos em que os casais permanecem na mesma moradia, contudo, não agem mais como se casados estivessem, por exemplo: não dormem mais no mesmo quarto, possuem propósitos diversos, cada um leva sua vida individualmente.

A separação de fato põe fim aos deveres conjugais, tais como o de fidelidade e de residir em conjunto. Desta forma, torna possível a formalização de união estável com outra pessoa.

Todavia, ainda possuíra o status de casado, coexistindo nessa situação a separação de fato e a convivência com a companheira.

Em razão disso, sempre o mais indicado é resolver o divórcio, para depois iniciar um outro relacionamento, uma vez que na maioria das vezes se torna muito difícil comprovar em que data exata ocorreu a separação de fato.

Além disso, a separação de fato ocorrida há mais de um ano, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges. Saiba que com o fim da sociedade conjugal pela separação de fato, encerra-se o regime de bens entre as partes, por isso torna-se muito perigoso manter esse status por um longo período.

Griebeler e Mendonça Advogados Associados

Griebeler e Mendonça Advogados Associados

Escritório de Advocacia

{{ reviewsTotal }}{{ options.labels.singularReviewCountLabel }}
{{ reviewsTotal }}{{ options.labels.pluralReviewCountLabel }}
{{ options.labels.newReviewButton }}
{{ userData.canReview.message }}

Preencha o formulário e fale com Advogado Especialista

Obrigado por nos contactar!

Caso queira falar agora com advogado online, clique no botão abaixo.

advogado em brasilia

Contate-Nos

Entre em contato agora mesmo com advogado online através do whatsapp e obtenha desconto exclusivo, clique no botão abaixo.

advogado em brasilia