Aposentadoria por Invalidez

Sumário

Aposentadoria por Invalidez – O que é e como funciona

A aposentadoria por invalidez, nada mais é que o benefício previdenciário concedido aos segurados que ficaram incapacitados de forma permanente para o trabalho.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez é destinada a amparar o enfermo que está totalmente incapacitado para o trabalho de forma permanente e, que não pode ser reabilitado através de tratamentos.

aposentadoria por invalidez advogado previdenciario

O segurado que venha a sofrer um tipo de incapacidade, seja no âmbito do trabalho ou fora dele, que é permanente ou incurável, a qual impossibilita-o para o trabalho e não suscetível de reabilitação, lhe dá o direito de solicitar a sua aposentadoria por invalidez.

Importante destacar que existem vários casos de aposentadoria por invalidez que foram indeferidos, por questões de que o INSS age de forma muito relutante em suas perícias em conceder tal benefício, tornando muito importante contar com assistência jurídica de advogado previdenciário, para que seus direitos sejam garantidos.

A presença de um advogado previdenciário, desde a fase inicial do pedido, que é o pedido de aposentadoria no INSS, não se traduz em desperdício de dinheiro, pelo contrário, lhe gera economia e celeridade no tramite do seu processo, uma vez que ele é quem possui expertise na área para juntar todos os documentos corretos para o pedido e de como agir para que seu benefício seja concedido o mais rápido possível e com melhor valor possível.

Quando tenho direito à Aposentadoria por Invalidez?

No caso da aposentadoria por invalidez, primeiramente, para conseguir o benefício, a pessoa tem que possuir a qualidade de segurado do INSS, que nada mais é que estar registrado no INSS como beneficiário e estar em dia com as contribuições, em alguns casos também é necessário atender um prazo de carência.

advogado previdenciario
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Também é necessário demonstrar, através de laudos médicos e outros documentos, o que o tornou incapaz para o trabalho, se ela é definitiva e incapaz de reabilitação e, ainda, por fim, realizar perícia através de médico do INSS, que deve atestar tudo isso.

Apenas desta forma, comprovado efetivamente os requisitos para aposentadoria por invalidez, poderá o benefício ser concedido.

Quando a carência não é exigida?

Em algumas situações, a carência exigida de 12 meses de contribuições pode ser dispensada, isentando o segurado desse requisito, tornando-se necessário apenas o preenchimento dos outros requisitos legais.

Em hipóteses que a incapacidade advém de acidente de qualquer natureza, mesmo que não haja qualquer relação entre o trabalho ou doença profissional, a carência de 12 meses de contribuição ela é dispensada.

No caso de segurados especiais também é dispensada a carência, por exemplo, o do trabalhador rural, deve apenas comprovar o exercício da atividade rural durante 12 meses, para lhe ser concedida a aposentadoria por invalidez.

Vale lembrar também que existe uma lista, que é publicada a cada 3 anos, a qual dispensa a obrigação da carência para as doenças e enfermidades ali especificadas.

Ainda que não constem desse rol, também torna-se possível solicitar a aposentadoria por invalidez quando a enfermidade ou doença gera incapacidade para o trabalho, seja grave e também irreversível.

Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência na aposentadoria por invalidez:

Nesse ponto, importante citarmos algumas doenças que dispensam a exigência da carência para se aposentar por incapacidade, quais sejam:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Como funciona o processo de aposentadoria?

Destarte, sabendo exatamente o que é aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente) e quais são os requisitos para obtê-la, conforme discorrido acima por nosso advogado previdenciário, cabe entendermos como funciona o processo de aposentadoria.

aposentar por invalidez
aposentar por invalidez

Inicialmente, o mais recomendado é ir à um médico de sua confiança e solicitar um laudo médico que ateste tudo sobre a sua incapacidade, se ela é parcial ou total, se é permanente e se pode ser reabilitada através de algum tratamento.

Os casos gerais, recomenda-se que se o segurado tiver que ficar por mais de 15 dias afastado do trabalho por conta de doença ou acidente incapacitante, é necessário agendar uma perícia médica no INSS, onde o médico do INSS irá atestar e informar o seguinte:

  • Qual é o tipo de doença (CID);
  • Por quanto tempo deverá ficar afastado do trabalho;
  • Se a incapacidade para o trabalho é permanente ou temporária.

Sobre os 15 dias, não necessariamente deve ser seguido, você só tem que se atentar em pedir o agendamento dentro de um prazo de 15 a um período máximo de 60 dias, para que não haja perda de algum direito seu sobre o recebimento.

Agora, para os casos de ser contribuinte facultativo, individual, empregado doméstico ou trabalhador avulso, importante que realize o agendamento da perícia médica no INSS assim que tornar incapacitado para o trabalho.

No momento da realização da perícia, também será apurado pelo médico do INSS se a incapacidade é temporária ou permanente, se for temporária, será concedido auxílio-doença.

Agora, para o caso de ser verificado que a incapacidade é realmente permanente, poderá ser concedida aposentadoria por invalidez.

Hipótese do que pode ocorrer também

Para o caso de o médico do INSS, na perícia, reconhecer que a incapacidade é temporária, será deferido o auxílio-doença.

Ocorre que passado um tempo, pode ser que a incapacidade evolua, tornando-a uma incapacidade permanente, o que torna possível a conversão do seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que aumentará consideravelmente o valor do seu benefício.

Aposentadoria por invalidez negada pelo INSS

Segundo nosso advogado especialista em direito previdenciário, na maioria das vezes a aposentadoria por invalidez é negada pelo INSS justamente pela falta da documentação correta para o processo administrativo.

Outra situação corriqueira, é a recalcitrância dos médicos do INSS na perícia em tentar, com frequência e insistência, negar o pedido de aposentadoria, mesmo que esteja evidente o direito do segurado.

O médico do INSS geralmente não é especialista na doença ou lesão que incapacitou o segurado para o trabalho, acabando por deixar de examinar a fundo a situação.

Podemos citar o seguinte exemplo, de um médico que esteja examinando um caso de esquizofrenia, o clínico geral, certamente, não vai ter a mesma expertise que um psiquiatra.

Assim sendo, para a hipótese de ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS, lhe cabe contratar advogado previdenciário, para que proponha recurso administrativo da decisão ou, dependendo do caso, ingressar com processo judicial contra o INSS logo, podendo, inclusive, solicitar um pedido liminar, dependendo do caso.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Sobre o valor da aposentadoria por invalidez, cabe registrar que temos 2 modos de cálculo, que deve ser considerado antes e depois da reforma da previdência.

Aqui, vale elencar que com a reforma da previdência em 13/11/2019, torna necessário dividirmos a explicação quanto aos cálculos para aposentadoria por invalidez em 2 momentos distintos, quais sejam: quem preencheu os requisitos antes do dia 12/11/2019 e quem preencheu os requisitos após o dia 12/11/2019.

Valor da aposentadoria antes da reforma

Para os beneficiários que completaram as exigências da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência, possuindo, assim, direito adquirido sobre isso, o cálculo para aposentadoria será da seguinte forma:

  • O resultado do benefício será 80% da média dos seus maiores salários.

Ou seja, os 20% dos menores salários são desconsiderados, o que torna muito mais vantajosa essa forma de cálculo devido melhorar a sua média salarial, ocasionando, por conseguinte, uma aposentadoria maior.

Após encontrar o salário de benefício, aplicamos uma porcentagem para saber exatamente qual é o valor do benefício e, pela regra antes da reforma, aplica-se o percentual de 100%. Por exemplo, para o caso de a média salarial encontrada ser R$ 1.500,00, o aposentado vai receber R$ 1.500,00.

Valor da aposentadoria após a reforma

Depois da reforma da previdência, ocorreu mudanças consideráveis quanto a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, vejamos:

  • Para essa hipótese, deve ser considerado todos os salários de contribuição após 07/1994, quando digo todos, são todos mesmo, inclusive os mais baixos e os mais altos;
  • Sobre todos os salários de contribuição existentes é encontrado o valor médio;
  • Sobre o valor médio encontrado, o segurado receberá 60% do valor da média mais 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Por exemplo, consideremos a hipótese de um beneficiário que a média salarial é o valor de R$ 2.000,00 e possui 22 anos de contribuição previdenciária.

Desta forma, temos que o segurado terá direito em receber 60% da média mais 2% por cada ano acima de 20 anos do tempo de contribuição, ficando assim os cálculos para aposentadoria por invalidez nessa hipótese:

                               – 60% + 4% (referente aos 2 anos acima de 20 anos de contribuição) = 64%

                               – 64% x R$ 2.000,00 = R$ 1.280,00

Destarte, para a hipótese em tela o segurado receberá 64% da média salarial (R$ 2.000,00), que será o valor de R$ 1.280,00, evidenciando-se que pela regra nova a situação dele ficaria muito ruim em termos quanto ao valor do seu benefício.

advogado para aposentar
advogado para aposentar

Agora, cabe aqui elencar que se a aposentadoria por invalidez se der por conta de doença profissional, acidente de trabalho ou doença do trabalho, o segurado terá direito de receber 100% da média salarial apurada.

Como Aumentar 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez?

Valioso lembrarmos que também é possível aumentar em até 25% o valor da aposentadoria por invalidez.

Para o caso de o segurado contar com ajuda de terceiros para desempenhar suas atividades normais do cotidiano, torna-se possível solicitar o aumento de 25% do valor da sua aposentadoria por invalidez.

Dentre as hipóteses permitidas pela lei quanto ao acréscimo de 25% na aposentadoria, podemos citar as seguintes:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Assim, considerando a hipótese elencada acima, em que o segurado receberia o valor de R$ 1.280,00 de benefício, para o caso desse segurado sofrer de doença que exija permanência contínua no leito, aplicando o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez, ele passaria a receber o valor de R$ 1.600,00.

Aposentadoria indeferida? Veja o que deve fazer

É extremamente comum o INSS indeferir pedido de aposentaria, ainda mais quando o beneficiário não conta com auxílio de advogado previdenciário.

Na maioria das vezes, o indeferimento ocorre por conta de algum documento indispensável que deveria ter sido juntado no requerimento de aposentadoria e não foi por simples desconhecimento.

Após o indeferimento da aposentadoria por invalidez pelo INSS, cabe ao segurado apenas 2 opções, interpor recurso administrativo em face da decisão ou ingressar direto com processo judicial.

Já falamos aqui o quão é importante possuir um advogado especializado em previdência desde o início do processo, pois isso pode sanar vários problemas que podem ocorrer desde a interposição do pedido e, ainda, agilizar a sua aposentadoria.

Diferença entre a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido ao segurado que a sua incapacidade para o trabalho é temporária, ou seja, receberá o benefício até que esteja recuperado para retornar ao trabalho.

Agora, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que a sua incapacidade para o trabalho é permanente, inexistindo tratamento que possa reabilitá-lo ao trabalho.

O auxílio-doença equivale a 91% da média do salário de contribuição, enquanto que a aposentadoria por invalidez, segue as regras elencadas acima quanto ao valor da aposentadoria.

Griebeler e Mendonça Advogados Associados

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