Voo Cancelado

Sumário

A princípio, saiba que ter o voo cancelado pode gerar indenização por danos morais e danos materiais, uma vez que trata-se de nítida prática abusiva que por sinal viola os direitos do passageiro aéreo. 

voo cancelado
voo cancelado

Destarte, imagine a seguinte situação: você realiza todo um planejamento financeiro e de itinerário para uma viagem. Seja ela à negócios, para algum curso, de férias ou à lazer, em família, etc. Acontece que, no momento do embarque, recebe informação que não poderá embarcar para a viagem tão almejada por motivo de voo cancelado

Decerto, o voo cancelado gera para o passageiro aéreo prejuízos irreparáveis à todo o seu plano de viagem cuidadosamente feito, trazendo ao lume diversas situações negativas, como: enorme frustração, vergonha, aborrecimento e, certamente, grande estresse psíquico, pois poderá viajar somente depois que for realocado em voo e, além disso, temos também os vários gastos extras que o passageiro terá que despender até o momento do novo embarque, que sabe-se lá quando ocorrerá.

Aliás, o escritório de advocacia Griebeler & Mendonça conta com equipe de advogado especialista em Direito do Consumidor e direitos do passageiro aéreo prontos para lhe atender, sempre buscando resolver o seu caso da forma mais célere e com melhor proveito econômico possível.

Principais Motivos do Voo Cancelado

  • Conexões
  • Overbooking
  • Condições Meteorológicas
  • Excesso de Tráfego
  • Manutenção não Programada
  • Falta de Tripulação
  • Outros

As conexões para outros voos são um dos principais motivos que levam ao voo cancelado ou atrasado, pois é de praxe ocorrer de a aeronave não poder decolar por estar aguardando a chegada dos passageiros vindos de outros voos.

Quando a companhia aérea vende quantidade maior de bilhetes ou de reservas que pode atender, é ocasionado o chamado overbooking.

Destarte, o overbooking pode ocorrer de várias formas, sendo as principais:

  • substituição não programada de aeronave;
  • pela reacomodação, em outros voos, de passageiros que tiveram seus voos cancelados;
  • em razão de erro de cálculo de software que calcula a média de passageiros desistentes, ocorre a venda de passagens acima da disponibilidade de assentos;
  • overbooking para atender passageiros em trânsito: sejam pelo motivo de terem se atrasado ou devido ao fato de terem perdido a conexão.

Decerto, condições meteorológicas desfavoráveis podem ocasionar a paralisação por completo das atividades de um aeroporto, impedindo que aeronaves pousem ou decolem, vindo a afetar toda a malha aérea e tendo como consequencia voos cancelados

Conforme a demanda de passageiros aumenta, principalmente nos períodos em que as pessoas mais viajam, torna-se necessário que o sistema aéreo se adeque a fim de suportar esse fluxo de viajantes. Contudo, não é isso que ocorre, pois muitas das vezes o sistema aeronáutico não é capaz de suportar tamanho volume de tráfego aéreo, ocasionando um verdadeiro congestionamento de aeronaves, o que faz com que haja voo cancelado ou atrasado

Destarte, todas as vezes em que há necessidade de manutenção não programada em alguma aeronave da companhia aérea, é necessário realocar os passageiros em outra aeronave. Contudo, nem sempre a companhia dispõe de aeronave reserva no local do embarque, ocasionando assim o atraso ou cancelamento do voo. 

Ainda, a ausência de tripulação também pode configurar um motivo para o voo ser cancelado ou gerar seu atraso

A tripulação é composta por pessoas devidamente habilitadas à exercerem função a bordo de aeronaves. Assim sendo, os pilotos operam os sistemas da aeronave, já os comissários de bordo, se responsabilizam pela segurança e conforto dos passageiros, tornando-se profissionais indispensáveis, sem os quais a aeronave não pode levantar voo.

Por fim, existem muitos outros motivos que podem ocasionar um voo cancelado ou  atrasado, podemos citar ainda os seguintes de forma resumida: tumultos; problemas de saúde de passageiros ou tripulação; queda no sistema operacional; épocas de maior fiscalização; cargas especiais (animais vivos; produtos químicos, etc); eventos imprevistos; desaparecimento de passageiro, entre muitos outros.

Dos Direitos do Passageiro por Voo Cancelado ou Atrasado

Conforme determina a norma que estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional (Resolução n.º 400/2016 da ANAC), nos casos de atraso e voo cancelado e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, entre muitas outras), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

indenização voo cancelado atraso voo
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Ademais, norma determina que a assistência deve ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, vejamos: 

  1. Depois de 1 (uma) hora de atraso: facilidades de comunicação, como: (internet e telefone);
  2. Logo Após 2 (duas) horas de atraso: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
  3. Após 4 (quatro) horas de atraso: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. Se passageiro estiver na sua cidade de domicílio, a companhia aérea pode oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. 

**IMPORTANTE! 

Além de informar imediatamente a ocorrência de atrasos, a companhia aérea deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida do voo.

Aliás, em caso de atrasos superiores a 4 (quatro) horas, o passageiro tem direito a reacomodação em voo da própria empresa ou de terceira, em serviço equivalente, ou mesmo a reembolso integral da passagem.

Voo Cancelado ou Atrasado Gera Direito a  Indenização por Danos Morais

As companhias aéreas enquadram-se no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor como fornecedoras de produtos e serviços, desse modo, desde o momento em que o consumidor adquire sua passagem, a companhia aérea assume a obrigação de prestar o serviço pelo qual foi contratado, que seria o transporte por via aérea de um local para outro,  e responde por eventuais danos que sejam experimentados pelo consumidor, como no caso de voo cancelado.

Isso porque sua responsabilidade é objetiva, segundo o artigo 14 do CDC.  Todo aquele que exerce algum tipo de atividade ofertando produtos ou serviços, independente de culpa, tem o dever de responder pelos vícios resultantes desse empreendimento.  É a Teoria do Risco da Atividade.

A Teoria do Risco da Atividade versa que se houver algum tipo de imprevisto que impossibilite o voo,  até mesmo condições meterorológicas, a empresa correu em falha na prestação de serviço, pois o serviço contratado não foi prestado. O consumidor deverá ser compensado, seja na realocação para outro voo, se possível ou até mesmo indenizado.

Quanto a indenização por danos morais decorrentes de voo cancelado ou atraso de voo, importante discorrermos sobre essa possibilidade, uma vez que cada vez mais os tribunais pátrios, em especial o Superior Tribunal de Justiça – STJ, vem reconhecendo esse direito aos passageiros aéreos.

Outrossim, a maioria dos tribunais pátrios, assim como, Superior Tribunal de Justiça – STJ, entendem que o voo cancelado ou o atraso de voo, que perdure por mais de 4 horas, trata-se de nítida falha na prestação de serviço pela companhia aérea passível de indenização, inclusive, por danos morais, pois além de ser nítida prática abusiva, também viola os direitos do passageiro aéreo.

Fato é que todo o transtorno envolvendo o voo cancelado gera para o passageiro aéreo prejuízos irreparáveis, como: enorme frustração, vergonha, aborrecimento e, certamente, grande estresse psíquico, pois poderá viajar somente depois que for realocado em voo e, além disso, temos também os vários gastos extras que o passageiro terá que despender até o momento do novo embarque, que sabe-se lá quando ocorrerá.

A saber, o valor à título de reparação de indenização por danos morais para os casos de voo cancelado ou atraso de voo, superiores a 4 horas, varia em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) à R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dependendo muito de vários fatores a serem analisados, os quais somente um profissional na área saberá lhe dizer qual o caminho correto à ser seguido, a fim de conseguir a melhor reparação indenizatória possível diante do infortúnio gerado pela companhia aérea. 

Acórdão STJ

“Ademais, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) fixados a título de reparação moral em virtude de pernoite no exterior, em razão do atraso do vôo, e descumprimento quanto ao traslado para o aeroporto, não se distancia dos parâmetros desta Corte.”
(AgRg no AREsp 452.080/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 12/06/2014)

Acórdão STJ

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para a fixação de indenização por danos morais são levadas em consideração as peculiaridades da causa, de modo que eventuais disparidades do valor fixado, sem maior relevância, não autorizam a intervenção deste Tribunal, como na espécie, em que o valor foi arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes.”
(AgRg no AREsp 659.043/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)

Documentos para Pedir Indenização

Enfim, para o caso do pedido de indenização, tando por Dano Moral como por Dano Material resultante de voo atrasado ou cancelado,  inexiste uma lista fixa de documentos que devem ser apresentados. O mais importante é que o passageiro produza e guarde o máximo de provas possíveis para usar no processo judicial. Como exemplo podemos citar os seguintes meios de prova: 

  • Apresentar Cartão de Embarque (mantenha em mãos pelo menos uma foto ou cópia virtual do documento;
  • Registre através da gravação de vídeos o painel de voos, assim como, os passageiros que estão na mesma situação;
  • No caso de a empresa aérea não pagar a hospedagem devida e os passageiros dormirem no aeroporto, além de um vídeo tire fotos dessa noite passada no aeroporto;
  • No caso de perder algum compromisso importante (reunião, festividade, curso, palestra, etc) em decorrência do atraso do voo, apresente os comprovantes que possuir;
  • Guarde todos os comprovantes de gastos extras ocorridos pelo atraso de voo;
  • Registre via e-mail, SAC e no balcão da companhia aérea reclamação sobre o atraso do voo, guarde todos os comprovantes.
Griebeler e Mendonça Advogados Associados

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