Overbooking

Sumário

A princípio, saiba que o chamado overbooking pode gerar indenização por danos morais e danos materiais, uma vez que trata-se de nítida prática abusiva que por sinal viola os direitos do passageiro aéreo. 

indenização overbooking
indenização overbooking

O termo overbooking é muito utilizado no transporte aéreo de passageiros, assim como, no setor de hotelaria, o qual define a prática de comercializar um determinado serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa pode atender.

Ou seja, no setor aéreo ocorre quando a companhia aérea vende quantidade maior de bilhetes ou de reservas que pode atender. 

Destarte, o overbooking pode ocorrer de várias formas, sendo as principais: 

  • substituição não programada de aeronave;
  • pela reacomodação, em outros voos, de passageiros que tiveram seus voos cancelados;
  • em razão de erro de cálculo de software que calcula a média de passageiros desistentes, ocorre a venda de passagens acima da disponibilidade de assentos;
  • overbooking para atender passageiros em trânsito: sejam pelo motivo de terem se atrasado ou devido ao fato de terem perdido a conexão.

Desse modo, imagine a seguinte situação: você realiza todo um planejamento financeiro e de itinerário para uma viagem. Seja ela à negócios, para algum curso, de férias ou à lazer, em família, etc. Acontece que, no momento do embarque, recebe informação que não poderá embarcar para a viagem tão almejada devido ao cancelamento do voo por overbooking (venda de passagens aéreas acima da quantidade de assentos na aeronave).

Decerto, o voo cancelado gera para o passageiro aéreo prejuízos irreparáveis à todo o seu plano de viagem cuidadosamente feito, trazendo ao lume diversas situações negativas, como: enorme frustração, vergonha, aborrecimento e, certamente, grande estresse psíquico, pois poderá viajar somente depois que for realocado em voo e, além disso, temos também os vários gastos extras que o passageiro terá que despender até o momento do novo embarque, que sabe-se lá quando ocorrerá.

Aliás, o escritório de advocacia Griebeler & Mendonça conta com equipe de advogado especialista em Direito do Consumidor e direitos do passageiro aéreo prontos para lhe atender, sempre buscando resolver o seu caso da forma mais célere e com melhor proveito econômico possível.

Overbooking Quais os Direitos do Passageiro Aéreo ?

A Resolução n.º 400/2016 da ANAC, é a norma que passou a  estabelecer as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional. 

indenização voo cancelado atraso voo
indenização voo cancelado atraso voo

Diante disso, passou a regulamentar situação de overbookin, mais precisamente quando trata em seu texto da preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, entre muitas outras), que nada mais é quando o passageiro tem o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos.

Segundo a norma, quando a empresa verificar a possibilidade de preterição, imediatamente, deverá procurar por voluntários que concordem em viajar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, milhas, diárias em hotéis, bilhetes extras, etc). 

Diante disso, caso o passageiro aéreo aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta.

Todavia, caso o passageiro não esteja de acordo com o recebimento da compensação, e seja preterido, caberá à companhia aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.

Ademais, veja a seguir quais alternativas as companhias aéreas devem oferecer ao passageiro preterido em seu voo, devendo a escolha ser unicamente deste, vejamos:

Se Passageiro Estiver no Aeroporto de Partida

  • Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
  • Remarcar voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material;
  • Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá fornecer assistência material.  

Se Passageiro Estiver em Aeroporto de Escala ou Conexão

  • Receber reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material;
  • Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
  • Remarcar voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material;
  • Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

Indenização por Danos Morais em caso de Overbooking ou Preterição de Voo

Essencial também discorrermos sobre a possibilidade de pleitear indenização por danos morais decorrentes de overbooking, cancelamento de voo ou atraso de voo, uma vez que cada vez mais os tribunais pátrios, em especial o Superior Tribunal de Justiça – STJ, vem reconhecendo esse direito aos passageiros aéreos.

Outrossim, a maioria dos tribunais pátrios, assim como, Superior Tribunal de Justiça – STJ, entendem que o cancelamento de voo ou o atraso de voo, que perdure por mais de 4 horas, trata-se de nítida falha na prestação de serviço pela companhia aérea passível de indenização, inclusive, por danos morais, pois além de ser nítida prática abusiva, também viola os direitos do passageiro aéreo.

Fato é que sofrer um overbooking gera para o passageiro aéreo prejuízos irreparáveis, como: enorme frustração, vergonha, aborrecimento e, certamente, grande estresse psíquico, pois poderá viajar somente depois que for realocado em voo e, além disso, temos também os vários gastos extras que o passageiro terá que despender até o momento do novo embarque, que sabe-se lá quando ocorrerá.

Decerto, os prejuízos em um overbooking para o passageiro aéreo não se resumem a somente isso – atraso de voo – , mas também na perda de compromissos pessoais ou profissionais importantes, perda de reservas em hotéis ou passeios e, principalmente, ao estresse causado.

A final, essas são questões que se destacam no momento de buscar um indenização justa para o caso. 

A saber, o valor à título de reparação de indenização por danos morais para os casos de overbooking, voo cancelado ou atraso de voo, superiores a 4 horas, varia em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) à R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dependendo muito de vários fatores a serem analisados, os quais somente um profissional na área saberá lhe dizer qual o caminho correto à ser seguido, a fim de conseguir a melhor reparação indenizatória possível diante do infortúnio gerado pela companhia aérea. 

Acórdão STJ

“Ademais, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) fixados a título de reparação moral em virtude de pernoite no exterior, em razão do atraso do vôo, e descumprimento quanto ao traslado para o aeroporto, não se distancia dos parâmetros desta Corte.”
(AgRg no AREsp 452.080/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 12/06/2014)

Acórdão STJ

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para a fixação de indenização por danos morais são levadas em consideração as peculiaridades da causa, de modo que eventuais disparidades do valor fixado, sem maior relevância, não autorizam a intervenção deste Tribunal, como na espécie, em que o valor foi arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes.”
(AgRg no AREsp 659.043/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)

Documentos para Pedir Indenização

Enfim, para o caso da indenização, tando por Dano Moral como por Dano Material, inexiste uma lista fixa de documentos que devem ser apresentados. O mais importante é que o passageiro produza e guarde o máximo de provas possíveis para usar no processo judicial. Como exemplo podemos citar os seguintes meios de prova: 

  • Apresentar Cartão de Embarque (mantenha em mãos pelo menos uma foto ou cópia virtual do documento);
  • Registre através da gravação de vídeos o painel de voos, assim como, os passageiros que estão na mesma situação;
  • No caso de a empresa aérea não pagar a hospedagem devida e os passageiros dormirem no aeroporto, além de um vídeo tire fotos dessa noite passada no aeroporto;
  • No caso de perder algum compromisso importante (reunião, festividade, curso, palestra, etc) em decorrência do atraso do voo, apresente os comprovantes que possuir;
  • Guarde todos os comprovantes de gastos extras ocorridos pelo atraso de voo;
  • Registre via e-mail, SAC e no balcão da companhia aérea reclamação sobre o atraso do voo, guarde todos os comprovantes.

Preterição de Embarque. O que é?

Negativa de embarque ou preterição, são termos que podemos considerar com o mesmo significado para o caso que estamos tratando nesse artigo, que nada mais são que o dito overbooking.

Ou seja, trata-se quando há negativa de embarque pela companhia aérea de passageiros, mesmo que tenham cumprindo todas as formalidades.

No caso de preterição de embarque, primeiramente, a empresa aérea tem a obrigação de verificar se existe voluntários que se dispõe à embarcar em outro voo, mediante o oferecimento de benesses.

No entanto, acaso não surja voluntários, incumbe à companhia aérea promover compensação financeira no valor de 250 Direitos Especiais de Saque (DES) no caso de voos domésticos e de 500 DES para voos internacionais. Sendo o DES unidade monetária utilizada para compensação de prejuízos causados pelas empresas aéreas aos viajantes.

Por fim, além dessa indenização, a empresa aérea também é obrigada a cumprir todos os direitos do passageiro aéreo elencados acima para o caso de overbooking.

Griebeler e Mendonça Advogados Associados

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