Auxílio-Doença – Entenda Tudo com Advogado Previdenciário

Sumário

O que é Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é destinado ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho de forma temporária, conforme esclarece nosso advogado previdenciário.

Ou seja, o auxílio por incapacidade temporária nada mais é que o benefício concedido a pessoa que esteja temporariamente impossibilitada para o trabalho, seja em decorrência de alguma doença ou acidente.

No caso de empregados que possuam carteira assinada, o auxílio-doença é concedido após os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, sendo que, nesse primeiro momento, a empresa é quem deve arcar com os valores.

auxílio-doença advogado previdenciário
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Agora, para os contribuintes facultativos, que pagam os carnês, o INSS realiza o pagamento do auxílio-doença durante todo o período.

Nesse ponto, essencial esclarecermos também que o auxílio-doença serve para cobrir uma incapacidade temporária do trabalhador, pois se ela for permanente, seria o caso de pedir aposentadoria por invalidez, conforme elenca advogado previdenciário.

Existem dois tipos de auxílio-doença, quais sejam:

  • Acidentário, decorre de algum acidente ou doença relacionados ao trabalho, dispensando, nesse caso, a carência prevista em lei;
  • Previdenciário, quando não possui nenhuma relação com o trabalho.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Basicamente, são 3 os requisitos que devem ser preenchidos para que o auxílio-doença seja deferido:

  • Prazo de carência atendido;
  • Comprovação de que o segurado esteja incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • Possuir a qualidade de segurado do INSS.

Como funciona o auxílio-doença?

Qualidade de Segurado do INSS

Sobre o requisito quanto a qualidade de segurado do INSS, essa é a condição para que o beneficiário possa ser considerado segurado pela previdência social.

advogado previdenciário auxílio-doença
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Quer dizer que o beneficiário está apto a receber benefícios da previdência, inclusive, o auxílio-doença.

Podemos citar como exemplos de pessoas físicas que possuem qualidade de segurado, as que exercem atividade remunerada, seja ela efetiva ou eventual, podendo ser rural ou urbana, com ou sem vínculo empregatício.

Destarte, em alguns casos, mesmo sem contribuir para o INSS, existe hipóteses em que o segurado mantém essa qualidade, podendo se chamado como período de graça, quais sejam:

  • Indeterminadamente, enquanto o segurado está recebendo algum benefício previdenciário;
  • Caso possua mais de 120 contribuições pagas sem interrupção, permanece com a qualidade de segurado até o prazo de 24 meses;
  • Para o caso de possuir até 120 contribuições pagas, mantém a qualidade de segurado até 12 meses;
  • Comprovada a situação de desemprego e 120 contribuições mensais, terá um período de graça de 36 meses.

Assim sendo, o auxílio-doença deverá ser deferido mesmo que a incapacidade seja atestada dentro do período de graça.

Carência exigida para o Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, geralmente, é exigido do segurado pelo menos uma carência de 12 meses, ou seja, deve haver ao menos o pagamento de 12 contribuições para que o segurado possa exigir o pagamento.

Portanto, esse é o período mínimo de carência que deve ser atendido para que o trabalhador possa fazer uso do auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade temporária, conforme advogado especialista em direito previdenciário.

No entanto, a carência pode ser dispensada em algumas hipóteses legais, por exemplo, quando o empregado sofrer um acidente de qualquer natureza ou sofrer com alguma das doenças previstas em lei, quais sejam:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

Incapacidade Temporária para o Trabalho

Sem a comprovação da existência da incapacidade temporária para o trabalho, não será possível obter o auxílio-doença, podendo essa incapacidade ser física ou mental.

Importante também que a incapacidade seja apenas temporária, pois se for permanente, caberá apenas solicitar aposentadoria por invalidez.

Aqui, essencial esclarecermos que o médico perito do INSS é quem irá avaliar a situação da incapacidade temporária e julgará se o pedido de auxílio-doença será deferido ou indeferido.

Isenção de carência para doenças graves no pedido de Auxílio-Doença

O auxílio-doença poderá ser aprovado, sem a necessidade da carência prevista em lei nos casos de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, doença profissional ou no rol de doenças previstas em lei.

No entanto, é bom lembrar que existem muitos outros casos que não estão discriminados na lei e, que, o trabalhador ainda faz jus ao recebimento do auxílio-doença.

Portanto, tratando-se de direito previdenciário, essencial sempre contar com amparo de um advogado previdenciário, pois a atuação deste profissional poderá tornar o processo mais rápido e lhe gerar maiores chances de ser deferido o pedido no INSS.

Conforme determinado em lei, é dispensada a carência para o auxílio-doença, nos seguintes casos:

  • Tuberculose ativa,
  • Hanseníase,
  • Alienação mental,
  • Esclerose múltipla,
  • Hepatopatia grave,
  • Neoplasia maligna,
  • Cegueira,
  • Paralisia irreversível e incapacitante,
  • Cardiopatia grave,
  • Doença de Parkinson,
  • Espondiloartrose anquilosante,
  • Nefropatia grave,
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
  • Contaminação por radiação.

Tratando-se de acidente de trabalho, que lhe gerou uma incapacidade temporária para o trabalho, também será possível solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de carência.

Quando pedir o Auxílio-Doença?

Se você for segurado contribuinte facultativo, trabalhador avulso e empregada doméstica, o auxílio-doença deve ser solicitado assim que se tornar incapacitado temporariamente.

Agora, caso seja segurado empregado, deverá aguardar prazo de 15 dias de afastamento para que possa realizar pedido de auxílio-doença. Dentre os 15 dias quem paga é a empresa.

Na hipótese do auxílio-doença acidentário, que é aquele proveniente de acidente de trabalho, também deverá aguardar os 15 dias, no entanto, para essa hipótese é dispensada a carência de 12 meses, conforme já elencado acima.

Qual é o valor do auxílio-doença?

De acordo com a nova regra da previdência criada, o valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício, que nada mais é que a média aritmética simples de todos os salários de contribuição do beneficiário.

Entretanto, existe um limitador quanto ao cálculo, pois o valor do auxílio-doença jamais poderá ser maior que a média encontrada para os 12 últimos salários de contribuição e, no caso de não existir 12, a média das que foram realizadas.

Agora, caso você seja segurado especial, como o trabalhador rural, pescador e indígena, o valor do benefício será de um salário mínimo.

Auxílio-doença negado, o que posso fazer?

Conforme já enfatizamos acima, essencial sempre que esteja amparado com auxílio de advogado previdenciário desde o início do pedido de auxílio-doença.

auxílio-doença negado
auxílio-doença negado

O auxílio de advogado especialista em direito previdenciário é sempre bem vinda em qualquer processo junto ao INSS, uma vez que ele tem a expertise necessária para juntar os documentos corretos para o seu pedido e de como agir e o que solicitar para que o benefício seja deferido e com menor tempo possível e no seu valor mais alto.

Agora caso você tenha ingressado com auxílio-doença sem a ajuda de advogado e o seu pedido seja indeferido, torna-se muito mais urgente a contratação do mesmo, que tentará reverter a sua situação perante o INSS.

No entanto, tendo o auxílio-doença negado pelo INSS, caberá decidir de tomar as seguintes providências: 1º Aceitar a decisão; 2º Interpor Recurso Administrativo da decisão que indeferiu pedido; e 3º Ingressar com ação judicial.

O auxílio-doença indeferido pode ter sido por diversos motivos, desde alguma inconsistência na documentação e na realização do pedido, como a ausência de provas médicas suficientes da incapacidade temporária.

Existe também hipóteses em que o médico perito do INSS desconhece exatamente a existência da doença que incapacita o trabalhador e acaba indeferindo o pedido.

Advogado Previdenciário para entrar com ação sobre auxílio-doença

O profissional certo para ingressar com pedido de auxílio-doença é advogado previdenciário, que é especialista em direito previdenciário e ações contra o INSS.

Esse advogado avalia a situação e direciona a melhor maneira de resolver o seu problema o mais rápido possível e com o melhor benefício.

Contamos com equipe especializada em Direito Previdenciário para lhe atender diretamente pelo whatsapp, nosso atendimento online é capaz de atender demanda em qualquer lugar do Brasil.

Griebeler e Mendonça Advogados Associados

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